
Mariely de Almeida Vilhena
Secretaria Municipal de Segurança Pública e CidadaniaCompetência:
Art. 47. À Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania – SEMSPC, compete estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município de Timon, prevenindo e reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno desenvolvimento da personalidade; promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários; coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; atuar em apoio à prevenção de desastres e ameaças naturais ou humanas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e diagnósticos locais, na organização e execução de exercícios simulados, na vigilância dos Bens Culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município; exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; coordenar as ações da Guarda Municipal de Timon.