Paulo Ryldon Claudino Oliveira Costa
Secretaria Municipal de GovernoCompetência:
Secretaria Municipal de Governo compete assistir direta e
imediatamente o Prefeito; formular a política de governança institucional, de
forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito; coordenar
e integrar institucionalmente a ação de governo; apoiar o Prefeito no
relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, bem
como com os demais Poderes de todos os entes da Federação; coordenar a
representação institucional do Município observada às diretrizes definidas pelo
Prefeito; assessorar o Prefeito no exercício das funções legislativas que lhe
outorga a Lei Orgânica Municipal; encaminhar e acompanhar as proposituras de
interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita
prestar informações precisas ao Prefeito Municipal; prestar assistência à
Bancada na Câmara Municipal; representar oficialmente o Prefeito, sempre que
para isso for designado; preparar e coordenar os dados para a feitura da
mensagem governamental dirigida ao Poder Legislativo, de acordo com a LOM;
encarregar-se da administração da imprensa oficial do Município, através do
Diário Eletrônico do Município, estabelecido por lei própria; promover a
numeração, o registro e a publicação das Leis e os atos do Poder Executivo, de
acordo com a Lei Orgânica Municipal; redação oficial de portarias, decretos,
proposituras de iniciativa do Poder Executivo e atos normativos e ordinatórios;
organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios,
acordos, editais, termos e documentos similares; dar assistência,
acompanhamento institucional e fortalecimento dos Conselhos Municipais
instituídos por Lei; cumprir tarefas de caráter reservado e confidencial
determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; promover a verificação
prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais; promover a
coordenação do Escritório de Representação do Governo; e exercer outras
atividades correlatas designadas pelo Prefeito (atribuídas nos termos do
regimento).