
Paraguaçu Santos Veras Filho
Controladoria Geral do MunicípioCompetência:
Controladoria Geral do Município é o órgão central de
Controle Interno do Poder Executivo, a quem compete exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e a execução dos orçamentos; comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o
controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município; instaurar e processar as tomadas de contas especiais
conforme, dispuser a legislação em vigor; coordenar e executar a auditoria
interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Município; editar instruções normativas orientando os diversos
órgãos da administração municipal no que se refere às atividades de controle;
adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do
sistema de controle interno; manter sistema de informações gerenciais; propor
ao Prefeito, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles
internos para os atos de Administração; apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional; emitir relatórios, certificado de auditoria e
parecer sobre as contas do Município; acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as
instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado; e exercer outras
atividades correlatas, designadas pelo Prefeito ou atribuídas nos termos do
regimento.