Kelle Alves Veras
Comandante da Guarda MunicipalCompetência:
Órgão de natureza permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, sendo força auxiliar do Sistema Estadual da Segurança Pública de que trata o art. 117 da Constituição Estadual, regida por lei especifica, que tem por finalidade a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município, e §8º, do art. 144, da Constituição da República