Saney Santos Sampaio
Secretário Municipal de GovernoCompetência:
À Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV, compete assistir direta e imediatamente o Prefeito; formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais secretarias, e submetê-la ao Prefeito; coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo; apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo, bem como com os demais Poderes de todos os entes da Federação; coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Lei Orgânica Municipal; encaminhar e acompanhar as proposituras de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito Municipal; prestar assistência à Bancada na Câmara Municipal; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for designado; preparar e coordenar os dados para a feitura da mensagem governamental dirigida ao Poder Legislativo, de acordo com a LOM; encarregar-se da administração da imprensa oficial do Município, através do Diário Eletrônico do Município, estabelecido por lei própria; promover a numeração, o registro e a publicação das Leis e os atos do Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal; redação oficial de portarias, decretos, proposituras de iniciativa do Poder Executivo e atos normativos e ordinatórios; organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinatórios, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares; dar assistência, acompanhamento institucional e fortalecimento dos Conselhos Municipais instituídos por Lei; cumprir tarefas de caráter reservado e confidencial determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; promover a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais; promover a coordenação do Escritório de Representação do Governo; e exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas nos termos do regimento.